Título da página - Série Direitos Humanos

Relembre os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a forma como foram ilustrados pelos 30 artistas convidados pela curadora Radha Abramo.

Paulo Caruso. Artigo I, 1991. Litografia colorida sobre papel. Acervo dos Palácios.

Paulo Caruso. Artigo I, 1991.
Litografia colorida sobre papel. Acervo dos Palácios.

Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Paulo Caruso é um cartunista e chargista brasileiro que se formou em Arquitetura pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo. Como cartunista e chargista trabalhou nos periódicos Diário Popular, O Pasquim, Isto É e Veja, e ainda faz as charges do programa Roda Viva, na TV Cultura. Paralelamente ao desenho, dedicou-se também à composição musical e à produção de espetáculos de música e teatro.

Seu trabalho artístico vincula-se ao jornalismo, aos eventos do dia a dia. Ao retratar o primeiro artigo dos Direitos Humanos, ele faz uma análise da ideia de liberdade e igualdade. Por vezes, a sociedade política ou grandes mitos subjugam o indivíduo e a liberdade. Nessa situação, a igualdade só poderia ser alcançada com a derrubada dessas grandes estátuas. Caruso representa, portanto, um homem em dimensão diminuta que aparece vitorioso em cima de uma enorme escultura tombada.

João Rossi. Artigo II, 1991. Litografia. Acervo dos Palácios.

João Rossi. Artigo II, 1991.
Litografia. Acervo dos Palácios.

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

João Rossi é um artista paulistano que foi pintor, gravador, ceramista, escultor, muralista e professor. No ensino, teve uma extensa atuação, em 1949 viajou para o Uruguai e trabalhou como professor de desenho e pintura, seguindo em 1951 para o Paraguai onde ministrou aulas e palestras sobre desenho, pintura e história da arte. No ensino primava pela pintura ao ar livre, inserindo novas técnicas de emprego do pincel e da espátula, formando o grupo de artistas “Arte Nuevo”. Em Sâo Paulo, ministrou aulas também na Escola de Artesanato do Museu de Arte Moderna de São Paulo – MAM/SP e na Escola de Arte da Fundação Armando Álvares Penteado, tornando-se posteriormente diretor dessa mesma escola.

Destaca-se por experimentar diferentes materiais tanto na pintura quanto na gravura, testando matrizes que materiais inusuais. Temas sociais são constantes em sua produção, como na representação da desigualdade em relação aos indígenas no Uruguai. Em São Paulo, a representação da megalópole com casarios e arranha-céus toma conta de sua produção. No Artigo 2 da Declaração dos Direitos Humanos o artista repete o texto do artigo que reforça a igualdade de direitos a todos os seres humanos em uma composição onde há uma fonte de luz central, imensa e potente que ocupa toda a paisagem.

Marcello Nitsche. Artigo III, 1991. Série Direitos Humanos. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Marcello Nitsche. Artigo III, 1991. Série Direitos Humanos.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Marcello Nitsche foi pintor, artista intermídia, escultor, desenhista e gravador. Formou-se em desenho pela Faculdade de Belas Artes da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), em São Paulo, em 1969. Recebeu, nesse mesmo ano, o prêmio da Prefeitura do Município de São Paulo para obra de pesquisa mais relevante na Bienal Internacional de São Paulo. Possui esculturas em espaços públicos como Garatuja (1978), uma estrutura modulada instalada na praça da Sé, e Pincelada Tridimensional (2000), no parque da Luz, ambas em São Paulo.

Desde os anos 1980, a gestualidade da pintura e a marca das pinceladas passam a ser temas centrais em suas composições. Nesta obra, o artista representou o direito pessoal de cada um à liberdade e à vida através de uma obra abstrata, produzida através desse gesto livre do pintor, refletindo a liberdade de criação do artista e proporcionando a liberdade de interpretação do observador.

Octávio Araújo. Artigo IV, 1991. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Octávio Araújo. Artigo IV, 1991.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Octávio Araújo é pintor e desenhista negro. Estou pintura na Escola Profissional Masculina do Brás e gravura na École National Supérieure des Beaux-Arts (Escola Nacional Superior de Belas Artes), em Paris. Trabalhou como auxiliar de Candido Portinari e chegou a viajar para a China e para a Rússia.

Possui certa afinidade com o surrealismo, estando presente em suas obras uma atmosfera onírica. Nesta pintura, inspirada numa escultura de Michelangelo, um escravo que tem em seu dorso asas, simbolizando o desejo de libertação. Vemos também alguns grilhões abertos e correntes partidas, que podem simbolizar a liberdade.

Renina Katz. Artigo V, 1991. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Renina Katz. Artigo V, 1991.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Gravadora, desenhista e ilustradora, Renina Katz cursou a Escola Nacional de Belas Artes, do Rio de Janeiro, tendo estudado com Henrique Cavalleiro e Quirino Campofiorito. Mudou-se para São Paulo em 1951, lecionando no Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (MASP) e na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP).

Ao representar o Artigo 5 da Declaração dos Direitos Humanos, a artista representa um elemento vermelho aparentemente sendo prensado e sendo deformado pela pressão causada pela máquina. O elemento vermelho resiste, porém, fica ilustrada a necessidade de protegermos a liberdade e individualidade de todos os seres humanos das formas de tortura ou tratamento cruel.

Savério Castellano.Artigo VI, 1991.Série Direitos Humanos. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Savério Castellano.Artigo VI, 1991.Série Direitos Humanos.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Considerado um dos pioneiros no uso da computação na arte, Savério Castellano estudou gravura com Livio Abramo e formou-se em Arquitetura pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP).

Ao ilustrar o artigo 6 da Declaração dos Direitos Humanos, Castellano procurou representar o reconhecimento de si mesmo mediante a pluralidade das facetas dos indivíduos por meio dos diversos rostos que ocupam ordenadamente o espaço da gravura.

Ubirajara Ribeiro. Artigo VII, 1991. Litografia colorida sobre papel. Acervo dos Palácios.

Ubirajara Ribeiro. Artigo VII, 1991.
Litografia colorida sobre papel. Acervo dos Palácios.

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Ubirajara Ribeiro formou-se em arquitetura no Mackenzie em 1954, mas também se dedicou às artes plásticas estudando gravura e pintura em óleo e aquarela. Nos anos 1950 estudou com João Rossi, Waldemar da Costa e frequentou curso livre de gravura com Mario Cravo Junior, na Escola de Belas Artes da Universidade da Bahia. Na década de 1960 viajou à Paris a estudos na área de arquitetura e ao retornar integrou o grupo dos cinco arquitetos-pintores com Maurício Nogueira Lima, Flávio Império, Sérgio Ferro e Samuel Szpigel.

Trabalhou intensamente na área de arquitetura como nos projetos da Catedral Presbiteriana em Brasília e do plano-diretor de Campos do Jordão. Nos anos 1970 deixou a arquitetura para se dedicar integralmente à arte, principalmente nas técnicas de aquarela e gravura.

Para além das manchas de cor, típicas da aquarela, preocupa-se com o traço do desenho e é frequente em sua produção a inserção de letras e palavras. Bastante atento à temática de suas obras, participou da série dedicada aos Direitos Humanos, para a qual criou a obra "VII Rumor & Bruma I”, onde sete linhas de grafismos mesclam-se à incerteza das manchas.

Amélia Toledo. Artigo VIII, 1991. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Amélia Toledo. Artigo VIII, 1991.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Amélia Toledo frequentou o ateliê de Anita Malfatti, nos fins dos anos1930. Trabalhou também com desenhos de projetos no escritório do famoso arquiteto brutalista Vilanova Artigas. Estudou em Londres, na London County Council Central School os Arts and Crafts, em 1958 e, ao voltar ao Brasil, estudou gravura em metal com João Luís Oliveira Chaves.

A artista trabalha com a escrita como gestos e movimentos do inconsciente. Para ilustrar o 8º Artigo da Declaração dos Direitos Humanos, Amélia chegou à criação de uma bandeira, obtida através de uma pintura livre, resultado do seu movimento e dança ao trabalhar na elaboração da obra.

Gustavo Rosa. Artigo IX, 1991. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Gustavo Rosa. Artigo IX, 1991.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Gustavo Machado Rosa foi um artista autodidata, nasceu em 20 de dezembro de 1946, na cidade de São Paulo, iniciou sua experiência com a pintura na infância. Conseguiu enxergar com sensibilidade o irreverente, o humor, o delicado, o grotesco e o belo, transpondo-os com traços definidos, singelos, diretos e claros. Suas obras são brasileiras e universais, contam a realidade irônica e poeticamente ao mesmo tempo.

O seu universo plástico apresenta semântica própria. Ele emprega a substância do traço, da forma e da cor. O humor da pintura de Gustavo Rosa é reflexo da liberdade de viver e criar do artista, que acredita ser a imaginação mais poderosa que o ser humano.

Ao representar o Artigo 9 da Declaração dos Direitos Humanos, o artista se utiliza de seu olhar anedótico e irônico para ilustrar uma ave estilizada presa a uma bola de ferro, uma prisão arbitrária ou indevida, se pensarmos o porquê de prendermos uma ave.

José Zaragoza. Artigo X, 1991. Série Direitos Humanos. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

José Zaragoza. Artigo X, 1991. Série Direitos Humanos.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

José Maria Martinez Zaragoza nasceu na Espanha em 1930 e imigrou para o Brasil em 1952. Iniciou seus estudos com Angela Rosado e estudou na Escola de Belas Artes de Barcelona, na Espanha. Entre 1957 e 1958 foi diretor de arte na J.W. Thompson, em Nova Iorque, Estados Unidos. Em 1962 fundou com Francesc Petit e Ronald Dualibi, o estúdio de design gráfico Metro 3, alcançando grande sucesso por seus trabalhos inovadores no campo da publicidade. Em 1968 com os mesmos parceiros, fundou a agência de propaganda DPZ, Dualibi, Petit e Zaragoza S/A, até hoje uma das maiores do Brasil.

Ao retratar o Artigo X da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que preconiza o direito a igualdade perante a justiça e o direito à audiência pública com tribunal imparcial, procurou representar os diversos cidadãos com formas muito similares com manchas diáfanas que mostram sua individualidade apenas na cor e em pequenas diferenças de postura. Um homem à esquerda, virado de frente para os demais, estende seus dois braços, em direção a eles, uma possível alusão à sua posição de poder, provavelmente o juiz.

Maria Bonomi. Artigo XI, 1991. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Maria Bonomi. Artigo XI, 1991.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

  1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
  2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.

Maria Bonomi nasceu em Meina, na Itália. Por volta de 1942, sua casa na Itália foi ocupada pelo exército alemão e utilizada como centro de operações de guerra. Saindo de sua terra natal e chegou ao Brasil em 1945, com apenas 10 anos.

Formou-se em desenho na Universidade de Columbia em Nova York, e aqui começou a trabalhar como cenógrafa e figurinista, enveredando depois para a gravura e a escultura tornando-se destaque nessas linguagens.

Nesta obra abstrata, Bonomi buscou representar a importância deste artigo na responsabilização de nossos atos e omissões, como norteador para uma conduta ética do homem. A artista cria sua gravura incluindo número do artigo, XI, em amarelo, ao fundo da obra.

Antonio Henrique Amaral. Artigo XII, 1991. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Antonio Henrique Amaral. Artigo XII, 1991.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação.
Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artista contemporâneo, sobrinho-neto de Tarsila do Amaral, Antonio Henrique especializou-se em pintura, desenho, gravura e também ilustração para jornais. Iniciou sua formação artística na Escola do MASP - Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand e estudou com o gravurista Lívio Abramo no MAM – Museu de Arte Moderna de São Paulo. Em meados da década de 1960, sua produção aborda a temática social, elementos da gravura popular e da cultura de massa, aproximando-se da arte pop.

Ao representar o artigo 12, o artista se aproximou da linguagem do desenho infantil para criar símbolos que remetessem aos temas abordados de maneira simples. A palavra “não” aparece como uma barreira para proteger a casa, a família, o direito à correspondência livre, a honra e a reputação, estas últimas representadas por setas que se direcionam a uma cabeça.

Gilberto Salvador. Artigo XIII, 1991. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Gilberto Salvador. Artigo XIII, 1991.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

  1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
  2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Formou-se em arquitetura pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP), onde chegou a atuar como professor. Dedicou-se à pintura e ao desenho, criando obras questionadoras e autorais, utilizando as diversas ferramentas da arte para retratar de forma experimental os diversos contextos vividos.

Foi premiado em 1967 com a medalha de ouro do Salão de Arte Contemporânea de Campinas e em 1969 e 1970 com o prêmio de aquisição do mesmo Salão. De cores fortes e vibrantes, foi selecionada uma obra abstrata em que podemos perceber o movimento e a importância da locomoção das pessoas no espaço pois o artista retrata o voo e a liberdade.

Aldemir Martins. Artigo XIV, 1991. Série Direitos Humanos. Litografia colorida. Acervo dos Palácios.

Aldemir Martins. Artigo XIV, 1991. Série Direitos Humanos.
Litografia colorida. Acervo dos Palácios.

O artigo XIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que:

  1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
  2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Esse artigo foi ilustrado pelo artista Aldemir Martins, artista cearense modernista brasileiro que traz a influência da arte nordestina para suas obras. Durante sua trajetória artística, participou de salões de arte e ganhou diversos prêmios, entre eles a Medalha de Ouro, no IV Salão Paulista de Arte Moderna, em 1955, a Medalha da Abolição, em 1975, do Governo do Estado do Ceará e o Prêmio de Desenho na XXVIII Bienal de Veneza.

Zélio Alves Pinto. Artigo XV, 1991. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Zélio Alves Pinto. Artigo XV, 1991.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

  1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
  2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Zélio Alves Pinto é um artista, cartunista, escritor e professor. Estudou em Paris e Nova York, e atuou em diversas áreas, como teatro, televisão, artes plásticas e jornalismo. Foi um dos fundadores do jornal “O Pasquim” e, na “Folha de S. Paulo”, participou de sua reforma gráfica nos anos 1970. Em 1991, lançou o desenho animado “As Lentes Mágicas, uma fábula amazônica”. Chegou inclusive a participar da política, sendo secretário adjunto da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, de 1995 a 1997.

Artista de grande versatilidade, suas obras apresentam críticas sutis a sociedade, muitas vezes com multidões silenciosas, como é o caso dessa gravura em que representa o 15º artigo dos Direitos Humanos, que preconiza o direito à nacionalidade.

Samuel Szpigel. Artigo XVI, 1991. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Samuel Szpigel. Artigo XVI, 1991.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

  1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
  2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
  3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

Carioca, nascido em 1936, Szpigel viveu em São Paulo desde início dos anos 40. Formou-se em arquitetura pela FAUM - Faculdade de Arquitetura da Universidade Mackenzie (1960) e dedicou-se às artes plásticas desde os tempos de estudante, recebendo sua primeira premiação em 1958. O humor, foi sempre a sua marca, qualquer o tema, a técnica ou a motivação. Incorporou em sua arte elementos do pop art e participou de movimentos artísticos de vanguarda na década de 1960.

Buscando representar a ligação afetiva profunda dos relacionamentos, como o casamento, o artista colocou dois elementos verticais paralelos ligando dois horizontes, representando a ligação entre as pessoas e o companheirismo do caminhar lado a lado.

José Guyer Salles. Artigo XVII, 1991. Litografia. Acervo dos Palácios.

José Guyer Salles. Artigo XVII, 1991.
Litografia. Acervo dos Palácios.

  1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

José Guyer Salles iniciou seus estudos na FAAP entre 1962 e 1964, estudando com um mestre do desenho e da gravura, Marcelo Grassmann. Na década de 1970, viajou a estudo para os Estados Unidos e já começou a atuar como professor. De volta ao Brasil fundou e dirigiu a Oficina de Gravura 76, núcleo de artistas destinado ao ensino de gravura.

Dessa forma, sua obra é centrada na gravura em metal, na litografia e na aquarela, conseguindo na gravura sutilezas de manchas, transparências e matizes, característicos da aquarela. Ao participar do projeto da Galeria dos Direitos Humanos, ilustrou o artigo 17, que trata do direito à propriedade a partir da perspectiva da história do Brasil, onde apresenta a seguinte narrativa:

“Chegada de D. João VI ao Rio de Janeiro – Para acomodar a família real e a corte de 1500 fidalgos, a cidade do Rio de Janeiro contava na época, com 15 logradouros, 46 ruas, 19 campos ou largos, 6 becos e 4 travessas. Embora D João VI fosse conciliador e pacífico, logo os fidalgos recorreram à violência e as “aposentadorias”, que eram ordens de execução sumárias, tornaram-se praxe. As letras “PR” sobre as fachadas das casas pretendidas pelos fidalgos e que significavam “Príncipe Regente” passaram a significar “Ponha-se na Rua”.

Maurício Nogueira Lima (Recife/PE, 1930 – Campinas/SP, 1999). Artigo XVIII - Série Direitos Humanos, 1991. Litografia sobre papel. 103 x 73 x 4 cm

Maurício Nogueira Lima (Recife/PE, 1930 – Campinas/SP, 1999).
Artigo XVIII [Série Direitos Humanos], 1991.
Litografia sobre papel. 103 x 73 x 4 cm

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Mauricio Nogueira Lima nasceu em Recife, mas mudou-se com a família para São Paulo aos dois anos. Estudou Artes Plásticas na UFRGS e frequentou os cursos de comunicação visual, desenho industrial e propaganda no MASP. Integrou o Grupo Ruptura, que reunia artistas que se dedicavam ao abstracionismo geométrico no início da década de 1950 e, posteriormente, participou do grupo e da lendária mostra “Nova Objetividade Brasileira”, no MAM - Rio de Janeiro.

Suas composições abstratas possuem uma geometria sensível, com grandes blocos de cor e pequenas áreas de luz, num jogo de oposições. Esta obra faz parte da Galeria dos Direitos Humanos, uma parceria entre o Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo do Estado de São Paulo e o SESC, que convidou trinta artistas para ilustrar os trinta artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nogueira Lima ilustrou a liberdade de pensamento, consciência e religião defendida pelo artigo XVIII por meio de cores, cheios e vazios, que se relacionam e se conectam.

Zorávia Bettiol. Artigo XIX, 1991. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Zorávia Bettiol. Artigo XIX, 1991.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Gravadora, tapeceira, desenhista e pintora, Zorávia Bettiol graduou-se pelo Instituto de Belas Artes de Porto Alegre e teve aulas de xilogravura com Vasco Prado, com quem foi casada por 28 anos. Recebe o primeiro prêmio de desenho no 18º Salão Municipal de Belas-Artes de Belo Horizonte em 1962, o primeiro prêmio de gravura no 2º Salão de Arte Religiosa Brasileira de Londrina em 1966 e o prêmio nacional de gravura na 1ª Bienal Nacional de Artes Plásticas de Salvador em 1966, entre outros.

Em sua obra vemos a representação de uma mulher de braços abertos, em uma de suas mãos ela segura um míssil e em outra um tubo de ensaio, em alusão a clássica figura da Justiça, que porta a espada e a balança. Vemos ao seu redor diversos meios de comunicação e outras fontes de conhecimento, representando a diversidade de ideias, filosofias, ideais que norteiam as possíveis tomadas de decisão.

José Fernandes de Lemos (Lisboa/Portugal, 1926 – São Paulo/SP, 2019)

José Fernandes de Lemos
(Lisboa/Portugal, 1926 – São Paulo/SP, 2019)

  1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
  2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Fernando Lemos nasceu em Portugal e estudou pintura e litografia em Lisboa. No ano de 1949 após visitar uma exposição surrealista passou a se definir como tal. No início da década de 1950 o artista atuou como fotógrafo em Portugal e participou do ambiente cultural de resistência à ditadura salazarista.

"A minha primeira exposição foi criar uma galeria de gente oprimida e proibida de se exprimir".

Lemos se mudou para o Brasil em 1953 e se naturalizou brasileiro por volta de 1960. Além das pinturas de inspiração surrealista, ficou bastante conhecido por suas obras abstratas e fotografias, bem como por sua produção na área da publicidade.

Na litogravura que Lemos fez para a série dos Direitos Humanos a reunião de pássaros - representados de formas diferentes uns dos outros - é bastante simbólica da mensagem do artigo 20. A linguagem figurativa empregada combina traços em orientações diversas, fluidez, beleza e, ao mesmo tempo, união e a possibilidade do voo, sempre permitida e possível para o pássaro.

Sonia von Brüsky. Artigo XXI, 1991. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios

Sonia von Brüsky. Artigo XXI, 1991.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios

  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
  2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
  3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

A carioca Sonia von Brüsky é pintora, escultura, gravadora e desenhista. Estudou com Ivan Serpa, tendo sua primeira exposição individual em 1968, na famosa Galeria Domus. A artista também atuou como cenografista.

Sensível e humanista, a artista busca problematizar a comunicação na cultura urbana. As cartas, seladas e colocadas aleatoriamente no espaço, mesclam-se a figuras humanas e ao fundo geométrico, elementos presentes em outras obras da pintora, trazendo à tona a fragilidade e instabilidade das relações.

Hermelindo Fiaminghi. Artigo XXII (série Direitos Humanos), 1991. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Hermelindo Fiaminghi. Artigo XXII (série Direitos Humanos), 1991.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Hermelindo Fiaminghi frequentou o Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo entre 1936 e 1941, estudando com o artista plástico Waldemar da Costa. Na década de 1950, inicia trabalhos abstratos e interessa-se pela arte construtivista, chegando a integrar o Grupo Ruptura. Contribui na produção gráfica dos poemas-cartazes de escritores paulistas concretos como Haroldo de Campos e Décio Pignatari. Frequentou, entre 1959 e 1966, o ateliê de Alfredo Volpi, aprendendo a pintar com têmpera. Suas pinturas preocupam-se com a apreensão da cor e da luz, trabalhando com transparências e tonalidades.

No Artigo XXII dos Direitos Humanos, que versa sobre a segurança social e a cooperação internacional necessária para esse fim, círculos hachurados se entrelaçam em sobreposições transparência e cor, reforçando a ideia de integração.

Cildo Oliveira. Artigo XXIII, 1991. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Cildo Oliveira. Artigo XXIII, 1991.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

  1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
  2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
  3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
  4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Nascido no Recife, Cildo Oliveira é gravador, escultor e pintor. Estudou com Regina da Silveira e Júlio Plaza e foi diretor e curador da galeria Casa das Rosas, em São Paulo. Produz obras experimentais que ocupam espaços públicos e institucionais, com objetos, estruturas e interferências urbanas. Possui diversos trabalhos em suporte papel, tendo se dedicado ao registro das culturas autóctones brasileiras.

Nesta obra, vemos um trabalho com tipos e letras, trazendo a poética da linguagem e da escrita para retratar a importância do artigo em questão, como registro e forma de proteção dos direitos por ele descritos.

Claudio José Tozzi (São Paulo/SP, 1944). Artigo XXIV, 1991. Litogravura sobre papel.

Claudio José Tozzi (São Paulo/SP, 1944).
Artigo XXIV, 1991. Litogravura sobre papel.

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

Claudio Tozzi é um artista contemporâneo paulista, formado em Arquitetura, que iniciou sua carreira como artista gráfico. Essas referências somaram-se em sua produção às influências da Arte Pop e à linguagem dos quadrinhos, o que resultou em obras de grande qualidade gráfica. Em suas obras, as imagens apresentam um aspecto de pontos reticulados, trazendo a referência aos pixels, típica dos quadrinhos, e das imagens digitais. Há uma racionalidade muito bem pensada em suas obras, e uma preocupação com a composição e as formas.

Artista engajado com os temas sociais e o compromisso cultural com seu tempo e seu povo, muitas de suas obras abordam esses temas, assim como sua participação no projeto da Galeria dos Direitos Humanos. Fruto de uma parceria entre o Acervo dos Palácios e o SESC, em 1991, trinta artistas foram convidados para representar cada artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, criando suas interpretações repletas de significado e possibilitando novas camadas de reflexão e análise.

Neste projeto, Tozzi interpreta o artigo 24. Ao buscar uma representação para a necessidade de regulamentação do trabalho, de forma a fazer com que a duração não seja exaustiva, ele encontrou a imagem de uma caminhonete que se curva ao peso excessivo que lhe é imposto, paralisando-a.

Ermelindo Nardin. Artigo XXV, 1991. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Ermelindo Nardin. Artigo XXV, 1991.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

  1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
  2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artista plástico, Ermelindo Nardin estudou na Escola de Belas Artes de São Paulo. Foi professor de xilogravura nessa mesma escola, entre os anos de 1961 e 1962. Realizou sua primeira exposição individual em 1968, no Museu de Arte Contemporânea José Pancetti. Recebeu o prêmio de Melhor Desenhista, da Associação Paulista de Críticos de Arte em 1980.

Em suas obras abstratas, encontramos a figura humana escondida, a ser desvelada. Ao ilustrar o 25º Artigo da Declaração dos Direitos Humanos, identificamos duas figuras em meio aos coloridos, traços e pontos do desenho, trazendo a multiplicidade das técnicas e estilos na construção de uma estética única.

Evandro Carlos Jardim. Artigo XVI, 1991. Litografia. Acervo dos Palácios.

Evandro Carlos Jardim. Artigo XVI, 1991.
Litografia. Acervo dos Palácios.

  1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
  2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
  3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Evandro Carlos Jardim é um gravador, desenhista e escultor. Estudou na Escola de Belas Artes e foi aluno de Theodoro Braga, grande pintor e pesquisador da cultura brasileira. Entre 1956 e 1957 especializou-se me gravura em metal, principalmente na técnica de água forte com Francesc Domingo Segura. Também foi professor em várias instituições como a Escola de Belas Artes, a Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP e a Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo – ECA/USP.

Dentre os artistas que o influenciaram estão por exemplo Edvard Munch e Giorgio Morandi. Suas gravuras aproximam-se do desenho, riscando a chapa de cobre com buril e ponta seca. Nelas, figuras mais realistas combinam-se com grafismos e formas geométricas. Nessa estética ele produz o Artigo II da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que preconiza o direito universal à educação.

Roberto Micoli. Artigo XXVII, 1991. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Roberto Micoli. Artigo XXVII, 1991.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
  2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Pintor e desenhista, Roberto Micoli é natural de Campinas, interior de São Paulo. Nos anos 80, participou do movimento “Como vai você, geração 80?”, no Rio de Janeiro. Autodidata, tem influências de artistas como Antonio Peticov, Mira Schendel e Antonio Dias.

A preocupação e o trabalho da cor é elemento principal em suas obras. Utilizada de diversas formas, até mesmo como elemento ordenador, a cor soma-se as linhas do desenho, na construção de obras simbólicas e míticas.

Mário Gruber. Artigo XXVIII, 1991. Litografia. Acervo dos Palácios.

Mário Gruber. Artigo XXVIII, 1991.
Litografia. Acervo dos Palácios.

Todo homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente declaração possam ser plenamente realizados.

Mário Gruber começou a pintar de maneira autodidata ainda bem jovem. aos 16 anos matriculou-se na Escola de Belas Artes de São Paulo, iniciando uma produção ligada ao expressionismo. Em 1949, em Paris, dedicou-se ao estudo de pintura e gravura e nos anos de 1950, no Chile, conheceu Diego Rivera, aproximando-se de temas sociais.

Nessa seara, participou do projeto da galeria de Direitos Humanos, representando o artigo 28, em que constrói a imagem aparentemente abstrata com a repetição de um rosto, trazendo a ideia de coletividade.

Luiz Paulo Baravelli. Artigo XXIX, 1991. Litografia. Acervo dos Palácios.

Luiz Paulo Baravelli. Artigo XXIX, 1991.
Litografia. Acervo dos Palácios.

  1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
  2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
  3. Esses direitos e liberdades e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Luiz Paulo Baravelli estudou desenho e pintura na Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP e Arquitetura na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo - FAU-USP. Foi aluno de Wesley Duke Lee, recebendo dele a influência da estética pop. Assim passou a pintar utilizando-se de ícones gráficos, desenhos e figuras geometrizadas com pinceladas marcadas. No fim da década de 1960, passou a trabalhar com obras que partiam para a montagem de objetos, revelando influência de sua formação como arquiteto

Com os artistas Carlos Fajardo, José Resende e Frederico Nasser, fundou em 1970 a Escola Brasil, onde ministravam cursos livres de arte. É desse grupo o princípio da conhecida "Geração 80", que se afastou das pinturas mais abstratas e da arte conceitual, retornando a uma pintura mais subjetiva e experimental. Nos anos de 1980 realiza telas com formato irregular, as quais chama de "recortes", mas seu trabalho não se divide em fases bem marcadas, pelo contrário sua produção revela uma constante experimentação e constantes retornos.

No artigo 29, Baravelli elabora um globo recortado do resto da imagem, que circunscreve a obra a esse círculo. No artigo, ada indivíduo, com a possibilidade de desenvolver plenamente sua personalidade, deve, no entanto, manter seu compromisso com a comunidade global.

Beth Turkieniez. Artigo XXX, 1991. Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Beth Turkieniez. Artigo XXX, 1991.
Litografia sobre papel. Acervo dos Palácios.

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

A artista Beth Turkieniez é graduada em Belas Artes e Arquitetura pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Estudou com importantes nomes da arte brasileira como Paulo Peres, Iberê Camargo, Sônia Ebling e Francisco Stokinger.

Desenvolveu pesquisas em linguagem visual e experimentos em diferentes técnicas e suportes, trabalhando a bi e a tridimensionalidade, a cor e o desenho. A artista dá grande importância ao processo criativo, buscando em suas obras harmonizar os extremos. Suas composições têm forte caráter experimental e interdisciplinar.