1. Diretrizes gerais:
Criado em 1985, através do Decreto nº 23.722, de 30 de julho de 1985, o Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo do Estado de São Paulo é responsável pela preservação, extroversão, exposição e salvaguarda dos objetos históricos e artísticos pertencentes às coleções dos Palácios Governamentais do Estado de São Paulo.
A Curadoria do Acervo dos Palácios recebe propostas de doação, buscando ampliar suas coleções. As propostas são analisadas pela Curadora do Acervo e pelo Conselho de Orientação, seguindo critérios relevantes e em consonância com sua missão, avaliando a importância do item frente a história da arte, estética e história do Estado de São Paulo.
2. Envio de propostas de doação:
As propostas de doação podem ser encaminhadas de duas formas:
A proposta de doação deverá conter as seguintes informações:
O objeto não deve ser enviado.
Apenas serão analisadas propostas enviadas que contenham todas as informações acima solicitadas.
3. Avaliação das propostas
As propostas serão avaliadas pela Curadoria do Acervo dos Palácios e pelo Conselho de Orientação que terá o prazo de 90 dias, a contar da data de recebimento das informações para enviar parecer ao solicitante.
Em caso de aceite da doação:
O proponente receberá um e-mail com a documentação necessária para efetivação da doação e será agendada a data de entrega do objeto.
Em caso do não aceite da doação:
O proponente receberá um e-mail com parecer negativo.
4. Informações complementares:
O Acervo dos Palácios se reserva o direito de não receber obras e objetos que não tenham passado pelo devido processo de doação.
O Acervo dos Palácios se reserva o direito de não responder consultas informais de doação.
Toda documentação enviada pelo proponente será anexada ao processo de avaliação da proposta de doação, não sendo devolvida mesmo em caso de negativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail acervo@sp.gov.br.